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9 de janeiro de 2018
Simples Nacional: mudanças em 2018
22 de janeiro de 2018Registrar-se como microempreendedor individual (MEI) será diferente neste ano em alguns aspectos, como faturamento e categorias permitidas. Veja:
Janeiro é o primeiro mês de 2018, mas também marca o fim do prazo para quem quer se registrar como microempreendedor individual (MEI) – que já são 7,7 milhões no país, segundo o Portal do Empreendedor.
Quem quiser se regularizar como dono de negócio – e aproveitar benefícios como CNPJ, emissão de nota fiscal, possibilidade de contribuir ao INSS e tributações pelo regime Simples Nacional – deve fazê-lo até 15 de janeiro para evitar sufocos de última hora.
Quem já estava pesquisando o tema em 2017, porém, terá uma surpresa: as regras para abrir o MEI serão outras para este ano. As mudanças envolvem tanto o limite de faturamento da categoria quanto as categorias profissionais permitidas para o registro.
Limite de faturamento
Segundo Dora Ramos, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão, a primeira grande mudança está no limite máximo de ganhos.
Os MEIs que optaram pela tributação do Simples Nacional poderão faturar mais, continuando na categoria de microempreendedores individuais: o limite de faturamento anual passará de 60 mil reais para 81 mil reais, ou 6,75 mil reais mensais.
Antigamente, quem faturasse até 72 mil reais (20% acima do teto de 60 mil reais) deveria pagar uma multa tributária para continuar sendo MEI. Passando de 72 mil reais, seria automaticamente excluído e deveria se recadastrar.
Em 2018, os microempreendedores individuais podem faturar até 81 mil reais sem incorrer em multas ou cancelamentos de registro. Continua valendo a multa para quem ultrapassar até 20% do teto. Quem faturar acima disso deve mudar seu registro para uma microempresa, cujo faturamento anual vai até 360 mil reais.
“Eu vejo a alteração do faturamento como positiva, porque muitas vezes esse faturamento mensal de até 6,75 mil reais fazia com que as pessoas que faturassem um pouquinho a mais já se desenquadrassem. Mas entendo que é preciso ainda ter uma divulgação maior das obrigações do MEI, porque muitos acreditam que não existam critérios de orientação”, afirma Ramos.
Dança das cadeiras nas ocupações
Isso nos leva a mais uma mudança para 2018: algumas categorias profissionais não poderão mais se registrarem como MEIs, enquanto outras poderão.
Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não conseguirão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Cerca de 100 mil pessoas foram afetadas pela medida.
Enquanto isso, outras categorias agora podem se registrar como microempreendedores individuais: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos e prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Segundo Ramos, o raciocínio por trás da mudança está em deixar como MEIs apenas atividades que sejam muito pouco regulamentadas em termos acadêmicos e legislativos, sem condições de atuar de maneira profissionalizada no mercado.
“Foi entendido que profissões como arquivistas, personal trainers e contadores podem estar no Simples Nacional, com tributação diferenciadas, mas não são atividades à margem da legislação profissional e da formação acadêmica. Por exemplo: um arquiteto ou um médico não podem ser MEI, independentemente do faturamento, porque requerem uma formação específica e são regidos por conselhos de classe.”
Fonte: Exame.com